‘Toque de recolher’ é instituído em cidade da grande Guarabira devido ao Coronavírus

Publicado em segunda-feira, maio 11, 2020 · Comentar 


A medida em que a pandemia do coronavírus vai avançando, os prefeitos tendem a aumentar a medidas protetivas para tentar conter a disseminação do vírus. Em Belém, no brejo, a  Prefeitura Municipal editou um novo decreto com medidas mais duras para o enfrentamento da Covid-19.

Em nota publicada na imprensa, a prefeitura comunicou que está adotando o “toque de recolher” como a medida preventiva das 21h às 5h da manhã do dia seguinte.

Veja a seguir a nota:

Fica determinado o toque de recolher, das 21h00 às 05h00 da manhã, salvo os que estiverem trabalhando das entregas de delivery, ou os que estiverem retornado ou indo para o trabalho. Portanto, a população não deve circular pelas ruas de Belém durante esses horários.

PROIBIÇÃO DE PESSOAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS

Fica determinado o fechamento das praças públicas, não devendo nelas permanecer nenhuma pessoa, sob pena de responder penalmente, em caso de desobediência.

CONTINUA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS

Fica determinado o uso de máscaras por toda população que, por motivo extraordinário, estiver circulando nas vias públicas.

Também fica proibida aglomeração de pessoas nas vias públicas, salvo os que estiverem em filas dentro dos padrões estabelecidos para utilização dos serviços essenciais.

ATIVIDADES SUSPENSAS E/OU QUE CONTINUAM SUSPENSAS

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares (sorveterias, pizzarias, açaiterias), academias de ginásticas, casas de festas e similares, cultos, missas e atividades religiosas que aglomerem pessoas, e o comércio varejista em geral e serviços considerados não essenciais (Lojas de roupas e confecções, papelarias, lanhouses, salões de beleza, lojas de utensílios e variedades, etc.).

Com relação aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares, fica autorizado o funcionamento para atendimento APENAS de serviços de entrega (delivery), cujos pedidos sejam feitos por telefone ou outros canais por meio da internet. Os estabelecimentos devem permanecer fechados, sem atendimento direto ao público.

FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS

Os estabelecimentos de serviços relacionados ao sistema financeiro (bancos, lotéricas e correspondentes bancários) continuam em funcionamento seguindo as recomendações de distanciamento, higienização e, a partir de agora, com DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 (vinte) minutos, evitando aglomeração e filas.

FUNCIONAMENTO DE MERCADOS E SUPERMERCADOS

Mercados (hortifrútis, açougue, e similares) e supermercados deverão funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja, aceitando apenas, 1 (uma) pessoa por família, evitando assim, aglomeração de pessoas e aproximação dos clientes, respeitando-se o espaço de 2 (dois) metros, com horário de funcionamento das 7h às 17h, de segunda à sábado, e a das 7h às 12h no domingo.

OFICINAS MECÂNICAS COM HORÁRIO AGENDADO E PORTAS FECHADAS

As prestadoras de serviços tipo oficinas mecânicas, serviços de guinchos e similares deverão trabalhar de portas fechadas e na modalidade de agendamentos para os clientes.

FUNERAIS APENAS COM FAMILIARES DIRETOS

Os funerais devem ser realizados somente com a presença de familiares diretos, realizados apenas no dia do sepultamento, adotando as medidas preventivas como uso de máscara, uso de álcool gel e o maior distanciamento possível entre os familiares.

FUNCIONAMENTO DAS INDÚSTRIAS

As indústrias deverão operar observando as medidas de prevenção amplamente divulgadas pela saúde pública brasileira e organismos internacionais.

ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE SERÃO MANTIDAS, SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO AO COVID-19:

*Atenção primária em saúde, serviços de saúde de urgência, emergência e internação;
*Farmácias;
*Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
*Assistência médica e hospitalar;
*Assistência veterinária, produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso animal, exceto banho e tosa;
*Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega e similares;
*Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano, tais como: padaria, açougue e peixaria, inclusive na modalidade de entrega e similares;
*Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
*Serviços funerários;
*Comércio de cloro;
*Captação e tratamento de esgoto e lixo
*Imprensa;
*Serviço postal;
*Compensação bancária;
*Oficinas mecânicas e guinchos;
*Setores industriais e da construção civil em geral;
*Mercados, hortifrutis, açougues e supermercados.

Da Redação
Do ExpressoPB

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