O prefeito da cidade de Mari, Antônio Gomes (PSD), editou decreto nesta quarta-feira (18), adotando medidas restritivas nos serviços públicos em razão da pandemia do coronavírus, que assusta o planeta.
Com o primeiro caso confirmado hoje na Paraíba, o Governo do Estado adotou medidas para prevenir a contaminação com o coronavírus os municípios têm acompanhando as orientações das autoridades em saúde.
Veja alguns trechos do Decreto nº 04/2020
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de Mari-PB, em razão da pandemia de doença infecciosa viral (COVID 19) causada pelo agente novo Coronavírus.
Art. 2º – Para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública de que trata este Decreto serão adotadas, pelos órgãos públicos e privados, no âmbito deste Município, as seguintes medidas:
I. Suspensão do serviço de acolhimento de crianças nas Creches Municipais e das aulas nos estabelecimentos públicos e privados de ensino no período 19 de março a 18 de abril do corrente ano, podendo esse prazo ser prorrogado de acordo com a necessidade;
II. As UBS definirão os critérios de atendimento ambulatorial eletivos, restringindo os encaminhamentos de retorno, consultas médicas e de enfermagem em hipertensos e diabéticos estáveis, consulta para cirurgias eletivas, aferição de pressão arterial diária , glicemia capilar em pacientes estáveis , puericultura, entre outros a critério da equipe , adiando principalmente os casos estáveis na
população de risco;
III. As equipes da atenção primária deverão realizar triagem de atendimentos de modo a restringir atendimentos sob agendamento prévio nas UBS , adotando provisoriamente a demanda espontânea.
IV. Ficam suspensos os atendimentos de classificação azul na Unidade de Pronto Atendimento (Policlínica Municipal), a exemplo de solicitação de exames, solicitação de avaliação de exames, atestados médicos e outros;
V. Restrição dos atendimentos de classificação verde no Unidade de Pronto Atendimento (Policlínica) principalmente nos horários de funcionamento das equipes de Atenção Primária , ficando a critério do médico plantonistas a definição dos casos excepcionais;
VI. Restrição dos atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia , psicologia e nutrição para os pacientes crônicos , excetuando os casos mais complexos;
VII. Pacientes com sintomas respiratórios (tosse, coriza, febre e leve indisposição) devem ficar restritos ao domicílio , devendo comunicar as autoridades de saúde ou profissionais de saúde do seu território;
VIII. Pacientes com sintomas respiratórios e falta de ar deverão procurar as UBS ou Unidade de Pronto Atendimento (Policlínica) para orientações quanto ao atendimento rápido na Rede de Urgência;
IX. Pacientes idosos ou portadores de doenças crônicas estáveis devem evitar transitar em ambientes com aglomeração de pessoas, incluindo as UBS e Pronto Atendimento, e para tanto , novas estratégias de renovação de receitas e avaliação de exames serão realizadas com as equipes para evitar a circulação de pessoas nos serviços;
X. Suspensão das Visitas domiciliares pelos profissionais de saúde, podendo ser realizadas em caráter excepcional ,de acordo com a avaliação do médico da equipe;
XI. Isolamento domiciliar durante 14 dias para as pessoas provenientes de áreas de transmissão local ou comunitária ou em contato com pessoas viajantes dessas localidades;
XII. Suspensão das perícias médicas presenciais por 15 dias podendo ser prorrogado caso seja necessário;
XIII. Suspensão das reuniões ordinárias de todos os Conselhos Municipais;
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Da Redação
Com Assessoria