Acusado de agredir companheira no município de Serraria, tem sentença mantida pela Justiça

Publicado em quarta-feira, junho 12, 2019 · Comentar 


O reú Josivaldo Julião da Silva, condenado à pena de cinco meses de detenção em regime aberto, em sentença proferida pela vara única da justiçada Comarca do município de Serraria, pelo crime de lesão corporal contra a sua companheira, teve a sentença mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença foi do juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa, e a relatoria do do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

No dia 27 de setembro de 2016, na cidade de Serraria, o acusado ofendeu a integridade física de sua companheira e a ameaçou de morte. Foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, teve a liberdade provisória concedida. A peça aponta que a vítima é companheira do denunciado; vem sendo agredida por ele há algum tempo e que, no dia anterior ao fato, foi asfixiada por ele, o que resultou em hematomas no pescoço.

Na sentença, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente, o acusado foi absolvido do crime de ameaça e condenado pelo crime de lesão corporal. A defesa recorreu, pleiteando absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas para a condenação.

O relator afirmou que a materialidade do crime está comprovada pelo Laudo de Exame de Lesão Corporal, em que o médico atestou que a vítima sofreu ferimentos na região cervical e craniana, podendo ter ocasionado traumatismo crânio encefálico grave. A autoria também está provada pelas declarações prestadas pela vítima na esfera policial.

“Diante da análise das provas, concluo ser inconteste o dolo do acusado de praticar os crimes de lesão corporal contra sua ex-companheira, no âmbito doméstico e familiar, nos termos do que dispõem o artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/06, tornando imperiosa a manutenção da sentença”, pontuou o desembargador-relator.

 

Da Redação 

Com TJPB 

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