Uma sessão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizada nesta terça-feira (31) culminou com a decisão de que a prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 80 mil em danos morais por omissão de atendimento de urgência para uma gestante que estava em trabalho de parto. Na ocasião, o feto não resistiu e morreu.
Ainda segundo o TJPB, o fato teria acontecido no mês de abril de 2011, na Maternidade Cândida Vargas. O período, inclusive, é o mesmo da greve dos médicos realizada no mesmo ano
A ação foi encabeçada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal surgiu em resposta ao recurso executado pela mãe da criança. A relatora dos recursos foi a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
“De acordo com o relatório, a mulher, com gestação entre 37 a 41 semanas sem intercorrências, procurou a maternidade apresentando perda de líquido, mas o plantonista não a internou devido a uma greve dos médicos, nem chegou a realizar exame de ultrassonografia. Três dias depois, foi levada à Cândida Vargas pelo Serviço de Atendimento Móvel (Samu), com febre e muitas dores, onde foi realizado um parto cesariano, mas o bebê nasceu morto. A causa da morte indicada na certidão de óbito foi deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal intrauterino”, reportou o tribunal.
O Município alegou que não teve responsabilidade sobre o ocorrido. Entretanto, de acordo com a relatora do caso, “a reparação pecuniária[dinheiro] jamais extinguirá a dor pela qual passou a autora ao perder o seu filho ainda no ventre, após nove meses de gestação sadia. Por isso, entendo que o valor fixado na sentença deve ser majorado para R$ 80 mil, como requerido”.
Da Redação
Com T5





