Blog do Marcelo José revela: TCE vai analisar recurso do ex-prefeito de Mari contra imputação de débito de R$ 72 mil

Publicado em sábado, junho 23, 2018 · Comentar 


O Tribunal de Contas do Estado está intimando o ex-prefeito de Mari, Marcos Martins (PSB),  segundo revela o Blog do jornalista Marcelo José, para sessão que será realizada no próximo dia 19 de julho, em que os conselheiros irão analisar recurso do ex-gestor contra decisão da 1ª Câmara do TCE que julgou irregulares obras inspecionadas no  montante de R$ 1,8 milhão, no exercício de 2014.  Os conselheiros imputaram débito ao ex-prefeito, determinando que fossem devolvidos aos cofres públicos recursos na ordem de R$ 72 mil, aplicação de multa de R$ 5 mil , mais encaminhamento da da auditoria ao Ministério Público e Tribunal de Contas da União, para devidas providências.

Trata-se de Inspeção Especial de Obras , em que auditores do Tribunal de Contas do Estado se debruçaram à análise de diversas obras de construção e reformas que envolvem creches, escolas, unidades habitacionais e de saúde, quadras poliesportivas, no exercício do ano de 2014. Após inspeção dos auditores, os conselheiros da 1ª Câmara do TCE , decidiram nos seguintes termos :

1) JULGAR IRREGULARES as obras inspecionadas e avaliadas no item 3 do Relatório DECOP/DICOP nº 168/2015, relativas ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Marcus Aurélio Martins de Paiva, ex-Prefeito do Município de Mari-PB;

2) IMPUTAR ao Sr. Marcus Aurélio Martins de Paiva, ex-Prefeito Municipal de Mari-PB, DÉBITO no valor de R$ 72.750,69 (Setenta e dois mil, setecentos e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), equivalentes a 1.567,56 UFR-PB, sendo: R$ 24.624,92 relativos ao excesso de medição constatado na obra de melhorias das escolas municipais e R$ 48.125,77 referentes a pagamentos realizados por serviços não identificados na obra de ampliação das Unidades de Saúde das comunidades de ALFAVACA e PIRPIRI; assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigé simo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição
Estadual;

3) APLICAR ao Sr. Marcus Aurélio Martins de Paiva, ex-Prefeito Municipal de Mari-PB, Multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), equivalentes a 107,74 UFR-PB, conforme dispõe o art. 56, inciso II, da LCE nº 18/1993; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dá a intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição Estadual;

4) COMUNICAR ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas legais pertinentes, diante dos indícios de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais;

5) COMUNICAR ao TCU acerca das constatações assinaladas nas obras realizadas com recursos federais;

DEFESA DO EX-PREFEITO MARCOS MARTINS

O ex-prefeito Marcos Martins, constituiu advogado, na pessoa do doutor Marco Aurélio de Medeiros Villar, através do qual apresentou Recurso de Reconsideração, para dirimir dúvidas e tentar afastar as irregularidades até então constatadas pela auditoria do TCE.

Inicialmente a defesa fez juntar “cópia completa dos Empenhos 0001574, 0001907 e 0003688, que totalizam o valor de R$ 252.152,75 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), o que demonstra que não existe a diferença apontada na medição da obra. (Doc. 001/003) , 1ª Medição – R$ 108.432,95 , 2ª Medição – R$ 70.633,19, 3ª Medição – R$ 73.086,61 = TOTAL: R$ 252.152,75 ” , argumentou a defesa.

Já quanto a imputação do valor de R$ 48.125,77 decorrente da não apresentação de documentos de despesas, projetos, termo de convênio, licitação, contrato e aditivos da obra de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri, o recorrente juntou “Processo Licitatório de Tomada de Preços n.º 012/2014, que contempla toda a licitação, convênio, contrato, aditivos e o projeto das obras”, alega o recorrente.

E por fim, conclui : “Como comprovação da total regularidade, junta ainda, cópia dos empenhos 008048 e 010161, no valor total de R$ 48.125,77, inclusive os boletins de medição das obras de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri. (Doc. 013/017). Dessa forma, roga ao Nobre Conselheiro Relator pela desconstituição da imputação e da multa aplicada ao Ex-Gestor”, finalizou.

Diante das irregularidades constatadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, e do recurso de reconsideração, os conselheiros, membros da 1ª Câmara do TCE, decidiram se afastam ou não as sanções aplicadas ao ex-prefeito Marcos Martins de Paiva.

Da Redação 
Com Marcelo José

Comentários