O Governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei nº 10.895, de autoria do deputado Anísio Maia, que obriga estabelecimentos comerciais e órgãos públicos a fixarem cartazes alertando sobre a lei nº 7.309/2003, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências. A multa para quem descumprir a lei ultrapassa o valor de R$ 10 mil. A lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado.
O cartaz deve conter o texto “DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL É ILEGAL E ACARRETA MULTA. LEI ESTADUAL No 7.309/2003 E DECRETO No 27.604/2006”, ter dimensões de no mínimo 50 cm de altura por 50 cm de largura e ser fixado em local visível, preferencialmente na área destinada à entrada de clientes e usuários de serviços públicos.
Em caso de descumprimento da determinação, o infrator terá de pagar multa equivalente a 220 UFR-PB, que será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT. De acordo com o site da Receita Estadual, na cotação de maio, a multa teria o valor de R$ 10.269,60. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
Da Redação
Com ClickPB