TRE não reconhece recurso contra decisão que cancelou a candidatura de Marcos Martins a prefeito de Mari em 2016

Publicado em quarta-feira, abril 5, 2017 · Comentar 


O TRE-PB decidiu por unanimidade não tomar conhecimento do recurso contra a decisão da Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, na zona da mata paraibana, que cancelou o registro de candidatura do ex-prefeito do Município de Mari, Marcos Martins (PSB) e o seu vice Luiz Valdomiro, durante o pleito de 2016. Na decisão dessa terça-feira (04) o TRE entendeu que o recurso impetrado por Marcos Martins e Valdomiro do Banco não deveria ser reconhecido por perda do objeto, confirmando a decisão de primeiro grau.

Durante a última semana da campanha eleitoral de 2016, a Juiza Eleitoral da 4ª Zona, Dra. Virginia de Lima Fernandes Moniz proferiu decisão cancelando a chapa da Coligação “Com a força do Povo, encabeçada por Marcos Martins. A magistrada entendeu que ambos teriam sido beneficiados em programa da comunitária Araçá FM, onde o candidato a vice-prefeito, Luiz Valdomiro, teria permanecido como apresentador do Programa evangélico “É já a última hora”, veiculado pela emissora comunitária aos domingos, após o prazo vedado pela legislação eleitoral. Ainda na decisão, a Dra. Vírginia aplicou multa à Rádio Comunitária, no valor de R$ 21.282,00 (Vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).

A representação eleitoral que resultou no cancelamento do registro de candidatura foi ajuizada pela Coligação “Unidos para mudar”, encabeçada pelo então candidato Antônio Gomes, atual Prefeito da cidade.
A ação que culminou em decisão inédita na Justiça Eleitoral paraibana, em conformidade com a nova legislação foi assinada pelos renomados advogados Fábio Rocha e Alberto Ferreira, e contou também com a atuação dos juristas André Cavalcanti e Jonas Veras.

De acordo com o advogado Fábio Rocha, a 4ª Zona Eleitoral será notificada da decisão e cientificar as partes do cancelamento dos votos obtidos pela chapa majoritária da Coligação “Com a força do povo” e zerar no sistema a votação dada aos candidatos que tiveram o registro cancelado.

Veja cópia da decisão do TRE publicada no Diário Oficial da Justiça:

Da Redação 
Do ExpressoPB

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