Inicio a publicação chamando a atenção para decreto de número 37, sancionado em 17 de outubro de 2016 pelo prefeito municipal de Cabedelo, Leto Viana, que estabelece medidas de contenção de gastos públicos no âmbito do poder executivo. O decreto destaca a queda na arrecadação municipal e a incerteza de repasses pelos governos estadual e federal.
Em tempos de crise, é de se questionar os empenhos 5084 e 5125 realizados pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, que somados chegam ao valor aproximado de R$ 20 mil reais.
Datados em 21/12/2016 e 27/12/2016, os empenhos foram feitos para a contratação de coffee breaks para mais de 1300 convidados do prefeito, distribuídos em três eventos: 500 coffee breaks para diplomação dos eleitos realizado no Lovina Tropical Restaurante, no dia 09/12/2016, e outros 889 coffee breaks para festejos de natal e ano novo realizados no gabinete do prefeito Leto Viana, entre os dias 22/12 e 25/12, como também no dia 31/12.
O caso pode não ser ilegal, mas certamente diante aos olhos da população cabedelense, que sofre diuturnamente com o caos da saúde, educação e o sucateamento do serviço público em geral, as festividades do prefeito Leto Viana são, no mínimo, indecentes, imorais e engordam.
Quem deve pagar a conta?
Outros empenhos (4079 e 5065) realizados pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, que somados ultrapassam a cifra de R$ 5 mil, sendo R$ 3,3 mil para a compra de arranjos de flores e outros R$ 1,9 mil para o aluguel de tendas e cadeiras para o evento de diplomação dos candidatos eleitos, também chamaram a atenção do RádioBlog.
De acordo com Justiça Eleitoral “como se trata de uma eleição para cargos municipais, a responsabilidade pelo processo de diplomação é das Zonas Eleitorais, sendo a cerimônia o ato solene em que a Justiça declara oficialmente quem são os escolhidos pelos eleitores para assumir prefeituras e câmaras de vereadores”.
“A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral”, explica o Tribunal Superior Eleitoral.
Diante das colocações, cabe questionar de quem efetivamente seria a responsabilidade dos custos do evento. Da Justiça Eleitoral ou da Prefeitura de Cabedelo? Fontes consultadas pelo RádioBlog garantem que as despesas não poderiam ter sido realizadas pelo poder executivo.
O espaço fica aberto para eventuais manifestações ou justificativas de ambos os poderes.
Da Redação
Com Rádio Blog