Apesar de todo o esforço da assessoria do Prefeito de Mari, Zona da Mata, de propagar que o STJ teria anulado sua condenação de 2 anos e 6 meses de reclusão e perda dos direitos políticos por fraudar licitação de concurso público em 2002, o Acordão do referido tribunal superior desmente a versão dada pela assessoria.
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Segundo o documento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento de Habeas Corpus impetrado pelo gestor mariense, mas decidiu conceder de oficio a redução da sua pena para 2 anos de detenção. Com a decisão, advogados de defesa do alcaide mariense já divulgaram que irão pedir a prescrição da pena.
Com o título “STJ anula processo e Marcos Martins pode disputar reeleição”, portais e perfis em redes sociais de aliados do Prefeito tentaram colocar para a sociedade a imagem de que o gestor não teria cometido qualquer crime, o que não corresponde a verdade.
Confira a seguir os documentos relativos a decisão da 5ª Turma do STJ as quais desmentem efetivamente as notícias veiculadas na imprensa pela assessoria do prefeito e propagadas por seus aliados:
Telegrama comunicando a decisão da 5ª Turma do STJ
Certidão da STJ referente a decisão da 5ª Turma
Da Redação
Do ExpressoPB