O Ministério Público Federal (MPF) no Município de Sousa, no Alto Sertão paraibano, requereu à Justiça, em caráter liminar, afastamento de função pública (medida cautelar – 0800214-52.2016.4.05.8202) do secretário de Saúde de Cajazeiras, Henry Witchael Dantas Moreira, do engenheiro Márcio Braga de Oliveira, bem como dos servidores ex-membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria de Abreu, Ítalo Damião Medeiros de Sousa, Walter Nunes da Souza e José Ferreira Sobrinho. Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Andaime.
No entendimento do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, a permanência dos servidores nos cargos pode possibilitar a reiteração de condutas ilícitas e o mascaramento de provas.
A medida cautelar é paralela à ação civil pública por improbidade administrativa 0800212-82.2016.4.05.8202. Na ação, o MPF requer a condenação dos denunciados Francisco Justino do Nascimento, Fernando Alexandre Estrela, Mayco Alexandre Gomes, Horley Fernandes, Geraldo Marcolino da Silva, Mário Messias Filho, Afrânio Gondin Júnior, Henry Witchael Dantas Moreira, José Hélio Farias, Márcio Braga de Oliveira, Enólla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria De Abreu, Ítalo Damião Medeiros De Sousa, Walter Nunes Da Souza, José Ferreira Sobrinho, José Gomes de Abreu Sobrinho, José Saraiva Filho, Francisco Gustavo Lacerda Sobrinho, Antônio Aldeir Mangueira Filho, além das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, TEC Nova Construção Civil LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA.
Lei Anticorrupção – Em ação civil pública por ato de corrupção nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB requer suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento, que firmou acordo de colaboração premiada. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF requer pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.
Da Redação
Com Assessoria