Dois apenados que já se encontravam em prisão provisória (sendo um deles em regime semiaberto) tiveram a confirmação de suas condenações em segundo grau na manhã desta terça-feira (1º), em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os dois foram condenados por tráfico de drogas em primeira instância e os desembargadores da Câmara Criminal julgaram e negaram o apelo para que eles respondessem ao processo em liberdade.
Com a confirmação da condenação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), representado na sessão desta manhã pelo procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira, requereu o cumprimento imediato da sentença em segunda instância e o encaminhamento da decisão ao juiz da execução penal da capital.
Essa foi a primeira decisão dessa natureza no estado da Paraíba depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no último dia 17 de fevereiro, admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
De acordo com o STF, basta a sentença condenatória de um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
Da Redação Com MPPB