Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos em todo o território nacional

Publicado em quarta-feira, janeiro 11, 2023 · 1 Comentario 


Decisão também obriga autoridades locais a confiscar veículos usados e prender em flagrante quem desrespeitar regras. Moraes voltou a citar ‘conivência’ do poder público com atos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.

A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.

A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens.

O despacho diz ainda que:

  • autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
  • autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos;
  • aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.

Trechos da decisão

Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos – informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União –é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”.

Moraes voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”.

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