Motociata em CG: Advogado aciona justiça para impedir passeio de moto de Bolsonaro na PB

Publicado em terça-feira, junho 21, 2022 · Comentar 


O advogado Olímpio Rocha (PSOL), pré-candidato a Deputado Estadual na Paraíba, ajuizou ação popular contra o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e contra a União, pedindo à Justiça Federal que proíba a realização de “motociata” em Campina Grande, na próxima sexta feira dia 24, quando o mandatário estará na cidade, durante os festejos do Maior São João do Mundo.

Para os organizadores do cortejo, seria, na terra d’o Maior São João do Mundo, a maior motociata do mundo. Mas a vigilância do jovem causídico campinense pode acabar de vez com o sonho do Presidente e dos seus apoiadores na Paraíba.

Conforme apoiadores de Bolsonaro, como o deputado estadual Cabo Gilberto, o pré-candidato a senador Bruno Roberto e o assessor especial Tércio Arnaud, membro do gabinete do ódio, todos do PL, partido do Presidente, grupos de extrema-direita estariam organizando o passeio de moto em Campina Grande, a ser realizado no feriado de São João.

Na ação, Olímpio Rocha alega que a organização e realização do ato ferem a lei eleitoral, configurando verdadeira propaganda antecipada, além de macular as normas federais, estaduais e municipais que protegem a saúde pública, considerando que a pandemia de COVID-19 não acabou no País, estando numa crescente, com pessoas ainda sendo internadas nos hospitais da cidade.

Rocha afirma que “não se pode, minimamente, compactuar com a política de morte perpetrada pelo ‘despresidente’ da República, que ri da dor alheia, faz pouco caso do sofrimento das pessoas que perderam seus entes queridos e que, como é público e notório, boicotou a vinda da vacina, sendo diretamente responsável pela morte dos mais de 600 mil brasileiros e brasileiras, entre eles e elas mais de 10.000 paraibanos e paraibanas, e mais de 1.000 campinenses acometidos pela COVID-19!”

A ação popular (nº 0805079-17.2022.4.05.8200) foi distribuída para a 2ª Vara Federal, em João Pessoa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que ações que versem sobre a defesa da saúde pública, em caráter nacional, devem tramitar na capital do Estado em que são ajuizadas, estando conclusa para decisão liminar do juízo.

Da Redação do ExpressoPB
Com Marcos Maivado Marinho 

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