Advogado celebra resultado de ação em que Lojas Americanas é condenada a indenizar menor por dano moral

Publicado em sábado, junho 18, 2022 · Comentar 


O advogado Alberto Ferreira, do escritório Ferreira & Ferreira, conquistou na justiça uma importante vitória contra um dos grupos empresariais mais importantes do país. O jurista defendeu um menor que foi abordado de forma desproporcional e vexatória, suspeito de ter furtado uma caneta dentro de um dos estabelecimentos das Lojas Americanas. Resultado: as Lojas Americanas foi condenada em danos morais, no valor de R$ 8 mil.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0802892-05.2019.8.15.0351, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“Compulsando os autos, verifica-se que o promovente/apelado, atualmente com 17 anos de idade, foi abordado por um segurança, no interior do estabelecimento da promovida, ora apelante, que lhe imputou o “crime de furto de uma caneta”, tendo sido submetido a revista pessoal na frente dos demais clientes, inclusive sendo obrigado a levantar sua camisa. Todavia, nada foi encontrado”, relatou em seu voto o desembargador.

O relator pontuou que as abordagens caracterizam exercício regular de direito para proteção do patrimônio, desde que ocorram com respeito e dentro dos limites da boa convivência, não expondo o consumidor a uma situação vexatória, o que pode gerar o dever de indenizar.

“Em que pese os argumentos da recorrente, restou comprovado   nos   autos   a   abusividade   da   abordagem   sofrida   pelo   recorrido   nas dependências do estabelecimento, mediante injusta acusação pública de furto, extrapolando, desta forma, o exercício regular do direito de fiscalização e defesa do patrimônio e provocando, por conseguinte, situação claramente vexatória”, frisou.

O advogado Alberto Ferreira frisou que a condenação é uma resposta da justiça aos abusos praticados pelo estabelecimento e uma medida reparadora à moral do menor. “Essa é a finalidade do direito, realizar a justiça e promover o resgate do ofendido, no caso, um menor, que agora tem sua reputação restabelecida perante à sociedade”, celebrou.

A decisão repercutiu no site do Tribunal de Justiça, que destacou o julgado como algo referencial, embora ainda caiba recurso. Clique aqui e confira publicação no site do TJ. 

Da Redação do ExpressoPB
Com Informações do TanaArea
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