MPF isenta Prefeitura de Campina de responsabilidade sobre invasões, manutenção e proteção dos imóveis no Aluízio Campos

Publicado em sexta-feira, novembro 19, 2021 · Comentar 


O Ministério Público Federal (MPF), deu prazo de 180 dias para que o Banco do Brasil promova a desocupação de 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, sob multa de R$ 20 mil por imóvel não desocupado. A decisão anunciada nesta sexta-feira (19) é fruto de uma liminar, que responsabilizou o Banco do Brasil, detentor dos contratos dos mutuários do Complexo Aluízio Campos, a desocupar, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas, em face dos invasores, caso seja necessário.

De acordo com o secretário de Planejamento de Campina Grande e professor, Felix Araújo Neto, a decisão da ação pública do MPF, que isentou o município de Campina Grande da responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, trará mais segurança para que as residências não sejam invadidas.

Várias reuniões foram intermediadas pela Seplan entre o Banco do Brasil, a construtora Rocha e o Ministério Público Federal, para que fossem determinadas as responsabilidades individuais dos entes, no processo de pós-ocupação.

“Das 4100 unidades entregues apenas 71 unidades foram ocupadas irregularmente, o que representa 1,7%. Isso mostra a credibilidade que todo o processo de sorteio foi feito. O município seguiu toda a lisura do processo. Mas, no processo de pós-ocupação havia essa dúvida sobre a responsabilidade das invasões e, foi entendido pelo MPF, que não era da Prefeitura de Campina Grande. Estamos felizes que houve um consenso no que se refere ao nosso papel diante do processo”, disse Felix.

De acordo com o coordenador jurídico da Secretaria de Planejamento, Ildefonso Filho, havia uma discrepância no processo de reintegração das casas invadidas no habitacional, porém estava suspenso pelo Banco do Brasil.

“No procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal, a dúvida era acerca de quem era essa responsabilidade de desocupação, além de manutenção, conservação e proteção dos bens. Não se chegando a um consenso administrativo razão pela qual o MPF ingressou com ação civil pública, perante a 4ª Vara Federal de Campina Grande, entendendo, liminarmente, pela responsabilidade do Banco do Brasil”, disse.

Além desta fase, outras duas ainda estão sendo realizadas pela Seplan, para dar andamento ao processo. Uma delas é para cumprir as determinações legais sobre a compra, venda, aluguel e abandono das residências.

Da redação/ Com Assessoria 

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