Candidaturas laranjas: Justiça eleitoral cassa mandato de vereadora em Guarabira

Publicado em terça-feira, novembro 9, 2021 · Comentar 


A juíza eleitoral da 10ª zona, Silse Maria da Nóbrega Torres, decidiu pela cassação do mandato da vereadora Rosane Emídio (PROS), da cidade de Guarabira, que obteve 771 votos, acusada de utilizar candidaturas laranjas, entre elas a candidatura da própria filha, que não obteve nenhum voto nas urnas nas eleições passadas.

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A magistrada atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo pelo ex-vereador Luiz Martins de Lima, o Lula das Molas, que deve ocupar a vaga de Rosane com a anulação dos votos de todos os integrantes da legenda PROS.

Acompanhe trechos da sentença:

“LUIZ MARTINS DE LIMA ajuizou a presente AIJE, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.

A parte investigante narra que, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, o partido investigado lançou candidaturas femininas fraudulentas. Assim, as investigadas ANA RAQUEL DA SILVA ALVES E MARIA SALETE GALVÃO MAGOS teriam requerido os seus respectivos registros de candidatura apenas com a finalidade de preenchimento do percentual legal de 30% exigido para determinado gênero. Inclusive, afirma que ANA RAQUEL Num. 99009593 – Pág. 2 DA SILVA ALVES fez campanha para a genitora, ROSANE EMÍDIO DA SILVA, a qual foi a única vereadora eleita pelo partido PROS, não obtendo Ana Raquel nenhum voto, e que a Sra Maria Salete obteve apenas um único voto, sendo mãe do candidato Paulo César Matos, o qual não fora eleito.Com base em tais fatos, pede a declaração de nulidade dos registros de candidaturas com perda de efeito do DRAP respectivo e a consequente cassação dos diplomas e perda de mandados e suplência dos candidatos do partido. Juntou documentação.

Requereu a procedência do pleito para reconhecer a prática fraudulenta e o abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Republicano da Ordem Social,, para desconstituir todos os mandatos obtidos, seja do titular ou dos suplentes impugnados, declarar nulo todos os votos recebidos por candidatos a vereança do Partido Republicano da Ordem Social nas eleiçoes de 2020 no sistema proporcional, e, consequente recontagem de votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais, além de ser imposto aos investigados a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados acima”.

“As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para possibilitar que eles se lançam-se em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero.

A SENHORA ROSANE EMÍDIO ERA A PRESIDENTE DO PROS,E GENITORA DA SENHORA ANA RAQUEL. No seu depoimento na AIME, id 91675443,afirmou que ninguém escolhia os candidatos, que cada um deles chegou e se ofereceu para ser candidato, sendo aceito. Afirmou, ainda, sequer saber que Ana Raquel iria ser candidata, somente sabendo no dia da convenção. Aduziu que Ana Raquel fora criada pelos avós, e que , por isso, havia uma certa mágoa por parte dela, pois Rosane teria sido mãe muito nova, não tendo condições de criar a filha, arrependendo-se muito por isso.

A fraude fica ainda mais clara a partir do pífio resultado eleitoral alcançado pelas candidatas laranjas, bem como pelo fato de MARIA SALETE SER GENITORA DE PAULO CÉSAR MATOS, candidato à vereança, E DE ANA RAQUEL SER FILHA DA PRESIDENTE DO PROS,CANDIDATA ELEITA ROSANE EMÍDIO.

No caso dos autos, restou claramente comprovada a ocorrência de fraude. Houve o atendimento formal da quota de gênero, mas de forma fraudulenta. Duas dentre as mulheres que pediram o registro de candidatura, na verdade, apenas buscavam possibilitar formal e legalmente a candidatura dos homens do partido.

Assim, por todo a fundamentação supra ACOLHO os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Eleitoral,e na AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO, em parte, nos termos do artigo 10, parágrafo terceiro da Lei 9504/97, a partir da redação dada pela Lei 12034/2009, bem como para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido PROS do município de GUARABIRA e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão”.

Da decisão, cabe recurso.

Em contato com a reportagem do Portal25horas a vereadora afirmou que seus advogados já estão cientes da decisão e preparam recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com objetivo de reformar a sentença.

Da Redação 
Com Portal 25 Horas 

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