Prefeitura de Duas Estradas emite nota de esclarecimento a respeito do repasse dos valores do FUNDEF; Confira

Publicado em segunda-feira, setembro 27, 2021 · Comentar 


A Prefeitura Municipal de Duas Estradas, por intermédio da sua gestora JOYCE RENALLY FÉLIX, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito do repasse dos valores do FUNDEF.

Inicialmente, cumpre salientar que desde o início do resgate dos valores alcançados na justiça (precatório recebido da UNIÃO no processo TRF5 – 0342228-71.2019.4.05.8200), esta gestão se preocupou em conversar com os profissionais do magistério público municipal.

Deste modo, no dia 24.11.2020, a gestão firmou acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região do Brejo – SINDSERVM-PB para que fosse realizado o pagamento voluntário de 60% (sessenta por cento) do valor total do precatório recebido da UNIÃO no processo TRF5 – 0342228-71.2019.4.05.8200 aos professores da rede municipal de ensino, ativos nos anos/exercícios de 2002 até a data do acordo.

Saliente-se que, como prova da boa-fé e demonstração da vontade desta gestão em dar cumprimento ao acordo, já tinha sido sancionada a Lei Municipal de n.º 274/2021 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município de Duas Estradas no exercício de 2021 e disciplina a destinação de recursos provenientes de diferenças na complementação do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), bem como foi publicado edital de chamamento com lista dos beneficiários do abono destinado aos professores e monitores de creche, o que ratifica a vontade da gestão com o repasse.

Ocorre que, após tudo isso, adveio,no dia 05 de maio de 2021, uma decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, órgão de controle responsável pela fiscalização dos valores repassados pela UNIÃO, determinando que os entes municipais beneficiários de precatórios, provenientes de diferença no cálculo da complementação devida pela UNIÃO, no âmbito do FUNDEF, evitassem a utilização dos recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo abono, até que o TCU decida definitivamente como deve ser feito o repasse estabelecido pelo parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020.

Além de tal determinação, restou alertado, na decisão do Tribunal de Contas da União, que os entes municipais que descumprissem tal determinação poderiam ser responsabilizados por tal órgão, bem como os agentes públicos que dessem causa ao descumprimento.

Vê-se, então, que a gestão não teve outra alternativa senão suspender o pagamento que já estava providenciando, como se viu nos atos praticados (Lei de abertura de crédito adicional especial para pagamento aos professores e edital de chamamento com lista de beneficiários), pois o Município e a atual gestora poderiam responder por irregularidades, caso continuassem com o pagamento.

Ainda por esta mesma razão, após o pedido de execução do acordo postulado pelo Sindicato, houve a necessidade de se explicar tal situação ao juiz que aprecia a causa, de modo que foi apresentada impugnação ao cumprimento do acordo apenas para que o juízo possa analisar se este Município deve ou não cumprir o acordo, mesmo com a suspensão determinada pelo TCU, de modo que, caso o julgador determine o cumprimento do acordo esta gestão respeitará e, baseada em tal decisão, dará cumprimento ao acordo firmado.

Cientes do compromisso firmado com o magistério público municipal através do acordo extrajudicial, esta gestão municipal torce para que todo o problema seja resolvido e espera a compreensão de todos, os quais devem entender que houve apenas uma suspensão de pagamento para precaver possíveis responsabilizações à prefeita municipal, bem como ao próprio Município.

Além disso, vem demonstrar todo o interesse que o juiz decida se deve ou não ser dado cumprimento ao acordo, pois se deve reiterar que a decisão judicial favorável daria amparo ao Município para cumprimento do acordo, de modo que atualmente, sem qualquer determinação judicial ou do TCU, deve ser respeitada a determinação do Tribunal de Contas da União e continuar suspenso o repasse, já que a Prefeita e o Município podem responder em caso de descumprimento da suspensão.

Atenciosamente,

JOYCE RENALLY FELIX NUNES

PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS/PB

Da redação/ Com Ascom

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