A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Egito, explicou que as convenções partidárias deverão ser realizadas de acordo com a determinação do estatuto de cada legenda.
Ela explicou, durante entrevista à Rádio Correio FM, que o tipo de evento a ser realizado fica a critério dos partidos.
– As regras das convenções são as estatuídas no estatuto partidário de cada agremiação, tendo que respeitar as determinações das autoridades sanitárias – disse.
Segundo Vanessa, existe a possibilidade de realização de forma virtual, através da plataforma que o partido decidir, ou presencialmente, com modalidades sem aglomeração, como o drive-in.
Vanessa ainda esclareceu que o que o Tribunal exige é uma ata contendo todos os atos praticados durante a convenção e todos os membros que estiverem presentes. Ela citou que a ata é encaminhada à Justiça Eleitoral.
Da redação/ Com Paraíba Online