A Prefeitura Municipal de Duas Estradas, através do Decreto nº 37, de 10 de julho de 2020, autorizou a reabertura ao público das igrejas e templos religiosos localizados no Município, com a condição de funcionarem com até 30% de sua capacidade total e seguindo rígidos protocolos de higiene, distanciamento e prevenção em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O Decreto condiciona o funcionamento a não ocorrência de significativa aglomeração nas missas, cultos e atividades religiosas em geral, para isso deverá ser observada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, devendo haver bloqueios nos assentos e distanciamento entre os bancos e proibição do acesso de indivíduos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e portadores de doenças crônicas. Ademais, é obrigatório a utilização de máscaras, disponibilização de álcool em concentração de 70%, e sempre, antes de abrir as portas ao público, é indispensável a sanitização ou desinfecção, assim como no comércio local.
Também ficam autorizados os funcionamentos de pousadas e similares, desde que a ocupação seja inferior a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos e haja criteriosa higienização das acomodações. O decreto também contempla a reabertura do comércio não essencial com a restrição de no máximo 3 (três) clientes no estabelecimento, devendo priorizar o atendimento por agendamento prévio e observadas normas rígidas de prevenção e distanciamento social. Bares e restaurantes, deverão permanecer funcionando, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery) ou como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu).
Veja o decreto na página especial da Covid-19: https://duasestradas.pb.gov.br/coronavirus/
Da redação/ Com Josinaldo Costa e Assessoria da Prefeitura Municipal de Duas Estradas