Prefeitura de Duas Estradas emite decreto autorizando a abertura de igrejas e templos religiosos

Publicado em sábado, julho 11, 2020 · Comentar 


A Prefeitura Municipal de Duas Estradas, através do Decreto nº 37, de 10 de julho de 2020, autorizou a reabertura ao público das igrejas e templos religiosos localizados no Município, com a condição de funcionarem com até 30% de sua capacidade total e seguindo rígidos protocolos de higiene, distanciamento e prevenção em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O Decreto condiciona o funcionamento a não ocorrência de significativa aglomeração nas missas, cultos e atividades religiosas em geral, para isso deverá ser observada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, devendo haver bloqueios nos assentos e distanciamento entre os bancos e proibição do acesso de indivíduos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e portadores de doenças crônicas. Ademais, é obrigatório a utilização de máscaras, disponibilização de álcool em concentração de 70%, e sempre, antes de abrir as portas ao público, é indispensável a sanitização ou desinfecção, assim como no comércio local.

Também ficam autorizados os funcionamentos de pousadas e similares, desde que a ocupação seja inferior a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos e haja criteriosa higienização das acomodações. O decreto também contempla a reabertura do comércio não essencial com a restrição de no máximo 3 (três) clientes no estabelecimento, devendo priorizar o atendimento por agendamento prévio e observadas normas rígidas de prevenção e distanciamento social. Bares e restaurantes, deverão permanecer funcionando, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery) ou como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu).

“A decisão da flexibilização foi tomada em reunião que ocorreu nesta quinta-feira (09) com o Comitê Municipal de Gestão de Crise do Novo Coronavírus e levou em conta as reivindicações apresentadas e a estabilização no contágio pela COVID-19 no Município, lembrando que deveremos continuar tomando todos os cuidados necessários à prevenção e que se superarmos 20 casos ativos as medidas serão revistas para a saúde e segurança de todos”, alertou a prefeita Joyce Renally.

Veja o decreto na página especial da Covid-19: https://duasestradas.pb.gov.br/coronavirus/

Da redação/ Com Josinaldo Costa e Assessoria da Prefeitura Municipal de Duas Estradas

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