Tida como gestora operosa em Caldas Brandão, contas da Prefeita Neuma Rolim são rejeitadas pelo TCE

Publicado em quinta-feira, junho 4, 2020 · Comentar 


A gestão da Prefeita Neuma Rolim, da cidade de Caldas Brandão, teve suas contas do exercício financeiro de 2018 reprovadas por  irregularidades conforme aponta o  Tribunal de Contas do Estado . Além das contas de Caldas Brandão também foram rejeitados os processos de contas dos municípios de Areial (2016) e Emas relativo a 2018. Do mesmo exercício, a Corte aprovou as contas de Pirpirituba, Serraria e Riacho dos Cavalos.

A sessão ordinária do Tribunal de Contas, por videoconferência, foi realizada na manhã desta quarta-feira (03), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, bem como dos advogados constituídos.  O Ministério Público de Contas foi representado pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos e Marcílio Franca.

Com relação a Caldas Brandão o relatório acolhido pelo TCE apresentado pelo Ministério Público de Contas, consta pelo menos 15 irregularidades:

1. Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das
providências efetivas, no montante de R$ 2.324.028,00;
2. Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício, no montante de
R$ 2.184.465,24;
3. Falta de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação;
4. Descumprimento de norma legal, Art. 37, da Constituição Federal;
5. Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de
Licitações, no montante de R$ 121.053,36;
6. Despesa de pessoal não empenhada, no montante de R$ 93.699,81;
7. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20
Lei de Responsabilidade Fiscal;
8. Não-provimento dos cargos de natureza permanente mediante
concurso público;
9. Acumulação ilegal de cargos públicos;
10. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º,
da Constituição Federal;
11. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à
instituição de previdência, no montante de R$ 112.489,30;
12. Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento
de contribuições previdenciárias, no montante de R$ 22.899,36
13. Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP;
14. Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador,
no montante de R$ 616.721,34;
15. Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à
instituição de previdência, no montante de R$ 1.065.374,64.

Veja aqui na íntegra o Relatório do MPC do TCE/PB com relação das contas de 2018 da Prefeitura de Caldas Brandão.

Da Redação 
Do ExpressoPB/Informações do TCE/PB

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