Em artigo, advogados projetam o futuro do pleito eleitoral : “Da (im) possibilidade de adiamento das eleições municipais 2020”

Publicado em terça-feira, março 31, 2020 · Comentar 


Os advogados Lucas Mendes e Alberto Jorge preparam importante artigo a cerca da possibilidade de adiamento das eleições deste ano, conforme muitos tem comentado pelas redes sociais.

Alguns políticos tem defendido essa tese de adiamento diante do cenário provocado pela pandemia do coronavírus.

Diante dessas incertezas, os experientes advogados falam de forma técnica o que de fato pode ocorrer em todo esse processo.

Lucas Mendes é advogado no escritório Fábio Rocha Advocacia, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PB e Alberto Jorge é  Advogado sócio do escritório Alberto Ferreira Advogados Associados, pós-graduado em Direito Público e Direito Processual Civil, Doutou em Ciências Jurídicas e Sociais.

Confira:

Da (im) possibilidade de adiamento das eleições municipais 2020 

Autor: Lucas Mendes[1]

Coautor: Alberto Jorge Souto Ferreira[2]

Buscamos aqui nesta breve exposição esmiuçar um pouco sobre as variáveis quanto ao tema eleições 2020, onde em clima de incertezas trazido pela famigerada Pandemia do COVID 19, que assola também nossa nação, coloca em debate o adiamento do pleito de 2020, ou mesmo a prorrogação de mandados de prefeitos e vereadores para uma unificação das eleições em 2022.

De logo, observamos que qualquer alteração tem que passar pela Constituição Federal, que disciplina em seu artigo 29, inciso II, que as eleições municipais devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.

Entretanto, tendo em vista a situação de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde desde o dia 11 de março de 2020, devido ao coronavírus (COVID-19), alguns projetos de leis, que visam emendar a Constituição encontram-se tramitando no Congresso Nacional para que sejam adiadas as eleições deste ano ou prorrogadas para 2022, como acima pincelamos.

Destas iniciativas, destacamos a do líder do PSL, Senador Major Olímpio (PSL-SP), que defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais. (Fonte: Agência Senado).

Porém, não podemos desprezar a opinião da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, que afirmou em nota que “neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.” 

Apesar da alteração não violar nenhuma cláusula pétrea, pois sob a perspectiva constitucional, é vedada a Proposta de Emenda à Constituição que vise abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, alguns aspectos devem ser levados em consideração, como o princípio da anualidade, insculpido no artigo 16 da CFRB, que impede mudanças casuísticas, e aí restaria de cara uma discussão constitucional! Até que ponto estaríamos sendo casuísticos? Ao que se prever, a última palavra nos parece estar com o Supremo Tribunal Federal.

Outra barreira seria uma violação ao princípio republicano. Isso porque, uma vez que o povo é quem outorga os poderes para seus representantes, por meio do voto direto, devido ao curto espaço de tempo para análise da PEC impediria a participação popular direta, porém, quem decidiria seria o congresso, quanto a PEC, que não deixa de ser a representação indireta do povo, assim estamos diante de mais uma questão constitucional que deve ser dirimida pelo STF.

O que se tem até o momento é que o TSE se posicionou por manter as datas do calendário eleitoral, pois não pode legislar e sim aplicar as leis que ora estão vigentes, porém, as propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020, até mesmo de prorrogação de mandado e unificação das eleições para 2022, devido à pandemia de coronavírus, têm ganhado força entre senadores e numero consideráveis de deputados.

Assim, entendemos que o caminho é complexo, a necessidade da discussão, inclusive social, existe, mas, o desfecho como em tudo que envolve burocracias e solenidades não é tão simples quanto ao sim ou não, nem mesmo um talvez, mas que tudo pode acontecer, inclusive nada, isso pode…

Da Redação 
Do ExpressoP

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