MP recomenda abstenção de propaganda política em blocos carnavalescos, em Sapé/PB

Publicado em domingo, janeiro 26, 2020 · Comentar 


O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação na última quarta-feira (22), na cidade de Sapé, Zona da Mata da PB, para que todos os interessados nos blocos de carnaval do município se abstenham de utilização de propaganda política explícita ou subliminar durante os eventos. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça, Caroline Freire Monteiro Franca.

De acordo com a promotora, a recomendação foi emitida pela necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante a festa do carnaval, assegurando o princípio da igualdade eo equilíbrio eleitoral, como determina a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Essa mesma Lei determina que o início da propaganda eleitoral só será permitido a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

O documento cita que, entre as práticas consideradas ilegais, estão a sonorização de marchinhas que possam promover ou desqualificar futuros candidatos; a utilização ou distribuição de camisetas chaveiros, bonés, canetas, brindes ou desfile com placas, estandartes, faixas, bonecos e bandeirolas, com objetivo de denegrir a imagem de futuros oponentes; as apresentações artísticas com intuito de promover futuras candidaturas, entre outras práticas que promovam a propaganda política.

O descumprimento da recomendação do MP acarretará em multa para o responsável e para o candidato beneficiário da divulgação. “A violação da vedação do dispositivo sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”, diz trecho do documento.

Da Redação 
Com Sapé Na Web

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