STJ reduz pena, e Lula pode sair da prisão ainda este ano

Publicado em terça-feira, abril 23, 2019 · Comentar 


A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em julgamento de um recurso na tarde desta terça-feira (23).

A decisão, por unanimidade, ocorre um ano e três meses após condenação em segunda instância do petista, que havia determinado 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).

Com a nova pena, Lula terá mais facilidade para uma eventual progressão de pena ainda neste ano. Criminalistas avaliam que ele, que já cumpriu um ano, pode tentar migrar para o regime semiaberto já a partir de setembro.

A defesa de Lula entrou com recurso no STJ alegando, entre outras teses, a suspeição da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, a ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e também violações dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Os ministros Félix Fischer (relator), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas mantiveram a competência do juízo de primeira instância no caso da condenação inicial, do então juiz Sérgio Moro.

Os advogados de Lula também alegaram que o caso teria que ser remetido à Justiça Eleitoral, o que foi negado pelos magistrados.

“Não foi imputado ao recorrente nenhum crime eleitoral, motivo pelo qual não há de se falar em conexão”, alegou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Eles reconheceram ainda as condenações pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entenderam que as penas do TRF4 eram excessivas.

Mussi ressaltou que o TRF4 praticamente quadruplicou a pena mínima para o crime de corrupção passiva.

“Não se pode agravar a pena de um agente porque a outros foi fixada essa ou aquela reprimenda. Não importa”, disse Mussi ao rebater um dos argumentos usados pelos desembargadores da 2ª instância para aumentar a pena de Lula.

Os ministros fixaram em R$ 2,42 milhões — ante R$ 16 milhões estipulados pelo TRF — o valor a ser pago por Lula a título de reparação do dano pelos crimes atribuídos a ele. Uma eventual progressão de pena do ex-presidente só poderá ocorrer mediante o pagamento desse montante.

“Este tribunal é um tribunal de direito e não de fato”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas, justificando a não análise de provas por parte do STJ, como pedia a defesa de Lula.

Atrás das grades desde o dia 7 abril de 2018, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá progredir para o regime semiaberto a partir do mês de setembro. A medida leva em conta a decisão de reduzir a pena do petista, tomada nesta terça-feira (23) pela Quinta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

A revisão da condenação estabelece que o ex-presidente deve cumprir 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão no caso envolvendo o triplex do Guarujá. A condenação inicial, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), determinava que o petista ficasse 12 anos e 1 mês detido pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o criminalista e professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) Fernando Castelo Branco, casos como o do ex-presidente podem ser respondidos em um “regime menos gravoso” após o cumprimento de um sexto da pena.

“Faltaria cinco meses para ele ter direito a essa progressão”, afirma Castelo Branco, que também destaca a necessidade do pagamento da multa de R$ 31 milhões imposta pela 12ª Vara Federal para ter direito ao regime semiaberto.

O advogado criminalista Daniel Bialski explica que a redução de pena no STJ diminuí para um ano e meio o prazo para que Lula ganhe o direito de responder em regime semiaberto. Ele, no entanto, ressalta que a progressão da pena “não é automática”.

“Não é porque o prazo de um sexto da pena vai dar em determinado dia que a pena tem que progredir. Ele tem direito a progredir”, observa Bialski. De acordo com o criminalista a progressão deve ser autorizada pelo juiz da Vara de Execução, que decide com base no comportamento do preso.

Castelo Branco diz ainda que o regime semiaberto representaria uma “progressão progressiva” à pena do ex-presidente. “Ele sai do regime fechado, vai para o semiaberto e só depois para o aberto”, afirma ele.

O regime semiaberto é determinado pela liberdade parcial, na qual o preso ganha o direito a sair para trabalhar e precisa voltar à prisão para dormir. Outro diferencial é que os detidos em regime semiaberto ganham o direito a deixar a carceragem durante as saídas temporárias.

Para Castelo Branco, os trabalhos diurnos podem ser realizados dentro da própria penitenciária ou na própria região da prisão. “Isso fica a cargo do juiz da Vara de Execução, que decide se é melhor que o preso trabalhe internamente ou se ele pode sair para trabalhar fora”, explica o professor.

 

Da Redação com R7

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