Prefeito de Casserengue é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Publicado em sexta-feira, março 8, 2019 · Comentar 


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Genival Bento da Silva, prefeito de Casserengue, cidade localizada a 103 km de João Pessoa, foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal na Paraíba por fraude na licitação e desvio de verbas na construção banheiros e melhorias sanitárias no município. Genival Bento da Silva, conhecido como Dinda, voltou ao cargo em 2016, quando foi eleito novamente para o cargo.
De acordo com decisão, divulgada nesta quinta-feira (7), o ex-gestor foi condenado por envolvimento com esquema de pagamento de comissão e propinas, praticados por organização criminosa desarticulada durante a Operação Transparência, em 2009, em sua gestão anterior.
As improbidades ocorreram na execução do Convênio nº 165/08, firmado entre o município de Casserengue e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para realizar melhorias sanitárias domiciliares, cabendo à União a transferência de R$ 400 mil ao município, que, por sua vez, entraria com R$ 12.610 como contrapartida.
Para a execução das obras, a prefeitura de Casserengue realizou licitação na modalidade Tomada de Preços. No entanto, as investigações constataram que havia conluio entre as empresas licitantes e os agentes públicos do município. Apesar de a licitação ter sido vencida pela empresa Equilibrium Construções e Serviços Ltda, os serviços foram executados por Demóstenes Júnior, que atuava representando outra licitante, a Construtora Dinápoli Ltda.
Conversas telefônicas interceptadas revelaram que o empresário da firma vencedora da licitação gastou R$ 15 mil para comprar a desistência de, aproximadamente, 30 concorrentes. mediante o pagamento de “comissão” incidente sobre o valor da obra em favor da licitante vencedora, Demóstenes e o ex-prefeito Genival Silva executaram a obra.
Além do ex-prefeito Genival Bento da Silva, foram condenados Demóstenes Dias de Medeiros Júnior, Ercijane de Fátima Barreto Chagas, Cristiano José das Chagas, Elisabeth da Costa Chaves e Manoel Claudino da Silva.
Todos foram condenados a ressarcir integralmente o dano e terão que devolver ao erário R$ 29.523, atualizados monetariamente até a data do pagamento, acrescidos de juros de mora, a contar de 2008. A condenação ainda inclui suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público por 5 anos (10 anos, no caso do ex-prefeito) e multa.

Da Redação com G1 PB

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