A 15a Vara Cível da Capital deferiu o pedido de tutela de urgência requerido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e determinou à Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico que autorizasse, no prazo de 48 horas, a liberação do medicamento Xolair (Omalizumabe) para dois pacientes que necessitam da substância para tratamento médico, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por descumprimento.
A sentença proferida no último dia 19, estende a obrigação do fornecimento do medicamento usado para o tratamento de alergias e da urticária espontânea crônica a todos os segurados do plano que venham a precisar dele, conforme prescrição médica.
O Ministério Público da Paraíba requereu ainda, no mérito da ação, a confirmação da tutela antecipada e que a Unimed seja condenada ao pagamento por danos morais.
A sentença foi proferida pela juíza Daniela Falcão Azevedo. Segundo ela, além dos prejuízos que a falta do medicamento pode trazer para a saúde dos pacientes, nos casos concretos, o fato de o Xolair não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não afasta o dever de cobertura do plano de saúde. Por isso, ela deferiu a tutela de urgência e proibiu a Unimed de excluir a cobertura do medicamento nos contratos dos segurados. A magistrada também determinou a remessa do caso ao Centro de Conciliação e Mediação do Fórum Cível para que se proceda à realização da audiência de conciliação.
Redação com Paraiba Já