Caso PBPrev: ministro do TSE nega provimento de ação da coligação de Cássio que tentava cassar mandato de Ricardo e Lígia

Publicado em quinta-feira, agosto 23, 2018 · Comentar 


Com uma decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia do Tribunal Superior Eleitoral, o governador venceu mais uma batalha no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação do mandato do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.

A acusação da Procuradoria Geral Eleitoral é de que o governador teria utilizado a Pbprev para, em período eleitoral, liberar recursos para angariar votos.

O ministro não entendeu assim e proferiu monocraticamente negando um pedido da coligação de Cássio:

“Os elementos trazidos aos autos afastam a caracterização de abuso de poder que tenha dado força desproporcional à candidatura dos recorridos, de forma a comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito. Desse modo, à míngua de base empírica concreta, não merece prosperar a irresignação. Por todo o exposto, nega-se seguimento aos Recursos Ordinários de SEVERINO RAMALHO LEITE (fls. 2.932-2.944), da COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO (fls. 2.680-2.753) e do MPE (fls. 2.756-2.795), nos termos do § 60. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, Veja a decisão.

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral era pela cassação e pela inelegibilidade de 8 anos do atual governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho. Pedia também a cassação de mandato da vice governadora, Lígia Feliciano, mas não a inelegibilidade da mesma, por entender que em 2014 ela não estava no Governo, portanto não cometeu o ilícito, mas tão somente, foi beneficiada pela conduta.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Da Redação 
Com PB Agora

 A acusação da Procuradoria Geral Eleitoral é de que o governador teria utilizado a Pbprev para, em período eleitoral, liberar recursos para angariar votos.

O ministro não entendeu assim e proferiu monocraticamente negando um pedido da coligação de Cássio:

“Os elementos trazidos aos autos afastam a caracterização de abuso de poder que tenha dado força desproporcional à candidatura dos recorridos, de forma a comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito. Desse modo, à míngua de base empírica concreta, não merece prosperar a irresignação. Por todo o exposto, nega-se seguimento aos Recursos Ordinários de SEVERINO RAMALHO LEITE (fls. 2.932-2.944), da COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO (fls. 2.680-2.753) e do MPE (fls. 2.756-2.795), nos termos do § 60. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, Veja a decisão.

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral era pela cassação e pela inelegibilidade de 8 anos do atual governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho. Pedia também a cassação de mandato da vice governadora, Lígia Feliciano, mas não a inelegibilidade da mesma, por entender que em 2014 ela não estava no Governo, portanto não cometeu o ilícito, mas tão somente, foi beneficiada pela conduta.

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Da Redação 
Com PBagora

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