Justiça obriga Estado a fornecer transporte e cuidador a aluna deficiente

Publicado em sexta-feira, agosto 17, 2018 · Comentar 


O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto, determinou ao Estado que providencie, no prazo de dez dias, a disponibilização de transporte escolar com acessibilidade, e a contratação de um profissional cuidador para os alunos portadores de necessidades especiais matriculados na Escola Estadual João Roberto Borges de Souza. Na decisão, o magistrado fixou multa diária e pessoal em caso de descumprimento.

O caso veio à tona após a mãe de uma aluna de 16 anos, portadora de deficiência, entrar com uma ação alegando falta de cuidador e transporte escolar para viabilizar a frequência de sua filha na escola, localizada a 3,5 quilômetros de distância de sua residência. A reclamação narrou, ainda, que a família não possui meio de transporte próprio, e que a omissão do Estado resultou na perda do ano letivo da aluna.

Como alegação para não contratar um cuidador e disponibilizar transporte, o Estado afirmou que a situação seria extremamente oneroso ao Poder Público. Com isso, o estado sugeriu que fosse recomendada à diretora da escola que fosse dada uma atenção especial à menor portadora de necessidades especiais.

Conforme o juiz, a Constituição Federal elevou a educação à categoria de direito fundamental, vez que a incluiu entre os direitos sociais e a declarou como direito de todos e dever do Estado e da família.

O magistrado disse ainda que o Estado não conseguiu demonstrar que tem garantido o pleno direito à educação das crianças e adolescentes com deficiência na forma prevista na legislação citada, apenas atacou a onerosidade que seria acarretada.

“Mostra-se claramente como dever do Estado, com absoluta prioridade, prover os recursos necessários à efetiva garantia do acesso à educação daqueles que são portadores de necessidades especiais, não fugindo, assim, dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade o deferimento da medida requerida”, concluiu o juiz.

Da Redação 
Com Portal Correio

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