PGR não perde tempo e pede impugnação da candidatura de Lula

Publicado em quinta-feira, agosto 16, 2018 · Comentar 


A Procuradoria Geral da República protocolou no início da noite desta quarta-feira (15) pedido de impugnação ao registro do ex-presidente Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Dodge, o petista não é elegível uma vez que foi condenado em segunda instância.

Dodge apresentou ao TSE a certidão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o petista a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na avaliação da PGR, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veda a condição d candidatos a condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro.

Em seu pedido, a PGR requer não só o indeferimento do registro de candidatura de Lula, como estabeleça que o petista não se enquadra condição de candidato sub judice. Isso porque o candidato sub judice (com pedido de registro negado, mas com recurso em discussão na Justiça) pode ser autorizado a praticar atos de campanha.

“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

De acordo com a Súmula 61 da corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido.

Redação 

Comentários