Terapia Ocupacional e saúde mental

Publicado em sábado, junho 9, 2018 · Comentar 


A Terapia Ocupacional possui a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO Nº 408 de 18 de agosto de 2011, que disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Saúde Mental. Por analisar sempre o indivíduo além da patologia, buscando identificar não só aspectos físicos, biológicos, mas também ambientais, de crença, religião etc, o profissional Terapeuta Ocupacional é indicado nos tratamentos de pessoas com algum tipo de sofrimento mental, Depressão, Ansiedade, Esquizofrenia, Síndrome do Pânico, dentre outros.

Fonte: http://crefito1.org.br/wp-content/uploads/2017/08/CARTILHA_SAUDE_MENTAL_WEB-1.pdf

Em maio, mas precisamente no dia 18, comemora-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Data esta, instaurada no ano de 1987, quando trabalhadores de serviços de Saúde Mental buscaram visibilidade para uma Luta por uma sociedade sem Manicômios. Posteriormente, surgiu o Projeto de Lei 3657/89, atualmente conhecido como a Lei Paulo Delgado Nº 10216/2001, que coloca a criação dos serviços substitutivos e à extinção progressiva dos manicômios.

A cada ano este dia tem sido marcado por diversos movimentos que vem a somar por todo País e a clamar por uma sociedade sem manicômio, sem enclausuramentos, e com serviços substitutivos como Centros de Atenção Psicossocial-CAPS, Equipes de Consultório na Rua- CnR, Residências Terapêuticas, dentre outros, com atendimento de qualidade.

Fonte: http://crefito1.org.br/wp-content/uploads/2017/08/CARTILHA_SAUDE_MENTAL_WEB-1.pdf

Os Terapeutas Ocupacionais estiveram engajados e acompanharam as lutas e movimentos em prol da desinstitucionalização dos Hospitais Psiquiátricos, por isso conquistaram espaço e aparecem diante das políticas do Ministério da Saúde, como profissionais capacitados a integrar as equipes multiprofissionais das Redes de Atenção Psicossocial- RAPS, buscando este favorecer a reabilitação Psicossocial do individuo com sofrimento mental.

 

Dentre os serviços que compõem as RAPS, destaco o CAPS, um serviço porta aberta, para pessoas com algum tipo de sofrimento mental, o qual, a partir da Portaria N.º 336/ GM, de 19 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde que dispõe sobre as modalidades dos CAPS, coloca o Terapeuta Ocupacional como profissional habilitado para compor os serviços de Atenção Psicossocial.

De acordo com esta mesma Portaria, a Assistência prestada aos usuários deve ser de foco amplo:

  • Triagem;
  • Acolhimento;
  • Atendimento individual;
  • Atendimento em grupo (grupos terapêuticos, grupo de Terapia Ocupacional, oficinas expressivas, grupo de convivência, atividades esportivas, dentre outros);
  • Atendimento para a família (grupo de pais, grupo de familiares, grupo de terapia comunitária, atendimento individualizado a familiares, visitas domiciliares);
  • Atendimento psicoterápico;
  • Tratamento medicamentoso (medicamentos psicoativos ou psicofármacos);
  • Atividades comunitárias (atividades que utilizam os recursos da comunidade envolvendo pessoas, instituições ou grupos organizados que atuam na comunidade);
  • Ações de promoção de saúde.

Dentre essas ações de Assistência, o Terapeuta Ocupacional poderá perpassar por praticamente todas, tendo como diferencial o olhar sensível a entender o outro, bem como o foco em suas ocupações, pois este possui toda a sua graduação baseada na Ciência Ocupacional visando sempre que o outro seja autor de suas próprias decisões, ou seja, a autonomia e independência do indivíduo. O mesmo ainda consegue enxergar no CAPS um espaço para atividades significativas para criar, recriar e reproduzir um mundo humano, cujo processo envolve simbolismo, intenções, desejos e necessidades.

Fonte: http://crefito1.org.br/wp-content/uploads/2017/08/CARTILHA_SAUDE_MENTAL_WEB-1.pdf

A atuação da Terapia Ocupacional, junto com toda a equipe, pode contemplar ações de prevenção, assistência direta aos pacientes com sofrimento psíquico, assistência às suas famílias, articulação com outros equipamentos do território, ou seja, o trabalho tem uma vertente clínica e outra psicossocial, que tende apenas a somar no processo de Atenção ao usuário.

Devendo-se lembrar, que independentemente de ser no CAPS, no CnR, no Serviço Privado Clínico e/ou Domiciliar o Terapeuta Ocupacional poderá atuar e levará em consideração a singularidade do indivíduo, seus aspectos físicos, psicológicos, ambientais e sociais, buscando deixá-lo com o máximo de autonomia e independência.

Drª Raniéli Souza 
Terapeuta Ocupacional CREFITO 177891-T.O
Pós- Graduanda Em Transtornos do Desenvolvimento e do Espectro Autista
Membro da Diretoria da Associação de Terapeutas Ocupacionais da Paraíba

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Fonte:

BRASIL, Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0336_19_02_2002.html> Acesso em: 12 de jun. 2017.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL Cartilha: SAÚDE MENTAL Atuação da fisioterapia e da terapia ocupacional. Recife, 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. RESOLUÇÃO COFFITO Nº 408 de 18 de agosto de 2011, publicada no D.O.U.: 24 de novembro de 2011. Disponível em:<http://crefito1.org.br/profissoes/terapia-ocupacional/> Acesso em: 15 de mai. 2018.

 

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