Prefeito de Mari minimiza presença de seu nome em lista do TCE e lembra que câmara ainda não apreciou suas contas

Publicado em sábado, maio 5, 2018 · Comentar 


Em nota publicada no início da noite deste sábado (05) assinada pelo Secretário Chefe de Gabinete, Manuel Batista, o Prefeito da cidade de Mari,  Antonio Gomes,  esclarece a presença de seu nome em uma lista do TCE dando conta de possível inelegibilidade de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas pela corte.

Na nota o prefeito explica que apesar da decisão do TCE de reprovar suas contas de 2012, a Câmara Municipal ainda não apreciou o parecer do órgão, sendo esta a quem cabe a palavra final, ainda assim a nota lembra que em 2016 o senhor Antonio Gomes concorreu as eleições, venceu, foi diplomado, tomou posse e está administrando a cidade de Mari.

Veja a nota na íntegra:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARI-PB, o Sr. ANTÔNIO GOMES DA SILVA, através de sua Chefia de Gabinete, considerando a informação veiculada acerca da inclusão do seu nome na Lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE/PB e enviadas a Procuradoria Regional Eleitoral, vem de público esclarecer que:

– De fato, O TCE/PB emitiu parecer contrário a aprovação das contas do referido gestor referente ao ano de 2012. Entretanto, o referido Parecer do TCE tem sido alvo de recursos no âmbito daquela corte, inclusive, com a reparação de supostas falhas apontadas naquele parecer.

– Vale salientar também que, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Por maioria de votos, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo;

– Que o referido Parecer do TCE/PB, ainda não foi apreciado pela Câmara Municipal de Mari, órgão competente para julgar as contas do gestor municipal conforme decisão do STF;

– Dessa forma, o fato do nome Excelentíssimo Senhor prefeito, Antônio Gomes, constar da lista de gestores remetida pelo TCE/PB ao TRE/PB, não significa que o mesmo está de forma alguma inelegível, continuando, portanto, no pleno gozo de seus direitos políticos.

– Faz-se necessário esclarecer ainda, que tal lista tem caráter eminentemente INFORMATIVO, não significando que o gestor ali listado está automaticamente inelegível, constituindo apenas o dever institucional e constitucional do envio de tal lista pelo TCE ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral.

– Por último, esse esclarecimento se faz necessário para evitar as interpretações equivocadas ou má intencionadas, que estão ou se possam querer fazer pelo fato do nome de Prefeito Antônio Gomes constar na referida lista.

Mari/PB, em 05 de maio de 2018.

MANUEL BATISTA DA SILVA 
Sec. Chefe de Gabinete do Prefeito 

Da Redação 
Do ExpressoPB

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