Justiça Federal acata denúncia contra ex-prefeito de Mari por crime de frustração de licitação para compra de ambulância

Publicado em domingo, outubro 15, 2017 · Comentar 


O juiz da 16ª Vara da Justiça Federal aceitou denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), Ação Penal 03/10/2017-1 – 0008277-23.2007.4.05.8200, contra o ex-prefeito do município de Mari (PB), Marcos Martins, por suposta frustração do caráter competitivo de licitação para a compra de uma ambulância.

Além do ex-gestor, outras quatro pessoas também foram denunciadas: Ailton Silva da Costa, Flávio Veloso Maurício Filho e Flávia Andrea Ramalho Veloso. De acordo com a denúncia do MPF, os denunciados, de forma livre e consciente teriam frustrado o caráter competitivo dos Convites nº 020/2005 e nº 022/2005, destinados, respectivamente, à aquisição de 1 (uma) Unidade Móvel de Saúde e de equipamentos e instalações no referido veículo, objetos do Convênio nº 475/2004, no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mari/PB.

A acusação aponta que, de acordo com os Laudos da Polícia Federal nº 271/2011 e 522/2011, há Indícios de materialidade que indicam a realização da licitação com a utilização de uma modalidade licitatória menos rigorosa (convite) que a prevista na Lei nº 8.666/93 (tomada de preços), assim como a dissimulação da participação das pessoas jurídicas Cavalcanti Primo Veículo Ltda. e Monte Carlo Veículos e Peças, no âmbito do Convite nº 020/2005, bem como das empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e NV Rio Comércio e Serviços Ltda, no âmbito do Convite nº 022/2005. O relatório do Laudo Pericial nº 522/2011 concluiu, após a análise dos documentos apresentados pelos participantes do Convite nº 022/2005, que as propostas das empresas seriam “praticamente iguais, apresentando, inclusive, os mesmos erros de pontuação, cacoetes linguísticos, falhas de digitação, bem como os mesmos erros à norma culta da língua”, o que indica a possibilidade de que tenham sido elaborados pela mesma pessoa.

Ainda segundo a decisão de aceitação da denúncia, os indícios de irregularidade no certame são corroborados pelas declarações prestadas pelos representantes das pessoas jurídicas supostamente envolvidas. De acordo com o documento, a também denunciada, Flávia Andrea Ramalho Veloso, reconheceu como sua a assinatura aposta na ata de abertura das propostas, embora a mesma tenha relatado posteriormente nunca ter ido à cidade de Mari/PB.

Já o representante da Monte Carlo Veículo e Peças Ltda., Eduardo de Oliveira Carlos da Silva, declarou que jamais representou a empresa em licitações públicas, não reconhecendo como sua a assinatura e a rubrica lançadas na ata de abertura do Convite nº 20/2005. O sócio proprietário da Cavalcanti Primo Veículos Ltda., Kildare Queiroga Cavalcanti, informou que a Cavalcanti Primo não apresentou a proposta alusiva ao Convite 20/2005, bem como que a empresa jamais participou de licitação promovida pela prefeitura de Mari/PB.

A participação do ex-Prefeito, Marcos Martins é deduzida do fato de ter sido o responsável por homologar e adjudicar os Convites nº 020/2005 e 022/2005, bem como efetuar os pagamentos. A participação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ailton Silva da Costa, é depreendida em razão de ter sido o responsável por dirigir os atos relativos aos procedimentos licitatórios supostamente fraudulentos.

Confira aqui o despacho do TRF .

Da Redação 
Do ExpressoPB

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