“A Bianca não indenizou a noiva. Foi feito um acordo e este não reconhece direito a indenização ou condenação, mas sim encerra o processo sem a discussão se cada parte está certa ou errada. A situação ocorreu em 2014 e o pagamento foi uma decisão da Bia e aceito pela Juliana, sem discussão do mérito e para resolver da melhor maneira possível, pois não queria que toda situação tivesse ocorrido dessa forma e nem tomado a proporção que tomou, mesmo sabendo que nada do que aconteceu foi pela vontade da mesma, pois, imprevistos aconteceram, portanto, novamente, ressaltamos que não houve nenhum tipo de condenação, mas sim uma solução para as partes encerrarem o assunto. A Bianca gostaria de ter realizado o serviço, mas, por motivos alheios à sua vontade, não pôde. Por mais de três anos ela trabalhou como maquiadora de noivas para diversas clientes, sendo esse caso uma única exceção. Com relação ao ocorrido no dia dos fatos, vale o registro que ela compareceu no local sim, diferente do alegado, mas não irá comentar, tendo certeza que o assunto está resolvido.”