STF suspende eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado

Publicado em sábado, dezembro 17, 2016 · Comentar 


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Teori Zavascki, suspendeu a eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e determinou a realização de um novo pleito. A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira (16).

O ministro acatou reclamação dos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito para anular a eleição de João Alves, ocorrida no último dia 16 de novembro. Eles alegam que foram escolhidos os desembargadores que não figuram entre os três mais antigos da Corte, o que desrespeitaria entendimento do próprio STF.

A decisão do ministro também solicitou a  notificação de todos os interessados para que se manifestem em um prazo de 10 dias.

Em 16.12.2016: “…defiro a liminar para suspender os efeitos do ato reclamado, a saber, a eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência. Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se. Intime-se.”

O ministro faz menção com base no Art. 102, que diz: Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

Da Redação 
Com Clickpb

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