MPF enquadra prefeito de São José de Espinharas por improbidade

Publicado em segunda-feira, julho 4, 2016 · Comentar 


MPF-em-Sousa-PB 2O Ministério Público Federal (MPF) em Patos ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de São José de Espinharas (PB), Renê Trigueiro Caroca, e mais 12 pessoas, por desvio de recursos públicos federais destinados ao Programa de Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O esquema fraudulento praticado em 2013 permitiu o enriquecimento ilícito dos envolvidos e ocasionou dano material no valor de R$ 92.674,78.

A ação também é contra Nivaldo de Queiroz Sátiro, João Henrique Candeia Rodrigues, Wilson Gomes Leite, Valquíria Dorico de Oliveira Macedo, Taciana Patrícia Candeia Rodrigues, Fagner Miguel Lopes, Leudo dos Santos Félix, Pedro Dantas Melo, Joacil Felipe da Costa, Roberta Trindade Martins Lira, Luiz dos Santos Silva e Rebeca Cristiane Trindade de Souto Macedo Gusmão.

Na ação, o MPF mostra que, dentre as condutas para se apropriarem de recursos públicos, os demandados se utilizaram da contratação de professores “fantasmas”, em detrimento dos profissionais efetivos do município, do direcionamento de procedimento licitatório e da realização de despesa sem a correspondente prestação de serviços. Por isso, o órgão pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, incisos I (improbidade que proporcionou enriquecimento ilícito), II (improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos) e III (improbidade que feriu os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/92, com ressarcimento do dano material causado no valor de R$ 92.674,78.

Em janeiro e agosto de 2013, o município de São José do Espinharas recebeu dois repasses no valor de R$ 63.739,30 cada, vindos do Ministério da Educação para aplicação no EJA. Tais recursos deveriam financiar as turmas que cursariam o 2º segmento do ensino fundamental no ano letivo de 2013, mas, conforme apurado pelo MPF, o 2º segmento não chegou a ser implementado naquele ano.

Parte dos recursos federais desviados era repassada para os professores selecionados, que jamais ministraram aula, e parte retida por Nivaldo de Queiroz Sátiro (que exercia a função de aliciador, sendo um dos principais mentores do esquema), João Henrique Candeia Rodrigues (que atuava como intermediador), e o próprio prefeito Renê Trigueiro Caroca.

Professores “fantasmas” – Nos títulos apresentados pelos professores no momento da contratação (simulada pelo prefeito), não constava nenhuma capacitação para trabalhar na alfabetização de jovens e adultos, bem como nenhuma justificativa para a escolha dos seus nomes. De acordo com o MPF, “os professores contratados jamais exerceram qualquer atividade pedagógica no mencionado programa de alfabetização. Muitos sequer estiveram no Município de São José de Espinharas”. Foi realizado o pagamento de R$ 48.540,59 aos professores que não lecionaram nos módulos de ensino do EJA.

Contratação fraudulenta – Com as verbas do Programa de Apoio à Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, a Prefeitura de São José de Espinharas convidou, contratou e pagou à empresa Fundação Allyrio Meira Wanderley o valor de R$ 15 mil para ministrar cursos de capacitação para os professores, e mais R$ 7 mil para Nivaldo de Queiroz Sátiro, que presidida à empresa, por serviços de consultoria que nunca foram prestados. A contratação “de fachada” teve como propósito o desvio de recursos do EJA, já que, no ano de 2013, não foi ofertado nenhum curso de treinamento ou aperfeiçoamento para profissionais que atuariam no Programa.

Segundo o MPF, no decorrer da execução do contrato com a empresa, Nivaldo se tornou secretário de Educação do Município, passando a atuar, ao mesmo tempo, como contratante e contratado.

Farsa descoberta – A trama ilícita começou a ser descoberta quando, por meio de Arcádio de Queiros Medeiros, os vereadores Antônio Gomes da Costa Netto e João Lúcio de Medeiros tomaram conhecimento de relação elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que listava nomes de servidores que estariam em situação irregular no município em razão do acúmulo de cargos. Na lista, apareciam nomes de professores do 2º segmento do EJA no ano letivo de 2013. Porém, nesse ano, apenas foram ministradas aulas no 1º semestre do Programa por professores efetivos do município, e não por contratados por interesse públicos.

Da Redação
Com Assessoria

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