Conselho Estadual de Direitos Humanos denuncia superlotação no Lar do Garoto

Publicado em sexta-feira, junho 17, 2016 · Comentar 


lardo_garotoO  Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) recomendou ao Governo do Estado que adote medidas para reduzir o número de menores no Lar do Garoto, no município de Lagoa Seca, no Agreste paraibano, a 109 km da Capital. De acordo com relatório divulgado nesta sexta-feira (17) pelo CEDH, a unidade de internação de adolescentes em conflito com a lei, não comporta os 153 internos.

O relatório faz menção à visita que o conselho fez a unidade no último mês de maio, critica a falta de rodovia para acessar o local e de placas indicativas para chegar à unidade. Ainda de acordo com o relatório, o Lar do Garoto foi construído para abrigar apenas 50 menores e lembra que dos 153 internos, 110 estão em internação final e que os demais (43) adolescentes estão provisoriamente.

O CEDH aponta falhas no sistema educacional e que as aulas duram mais que uma hora e meia/dia, e da constante falta de água. “Os menores só tem acesso à meia hora de água corrente por dia”.  O conselho denuncia também que os adolescentes estão tomando banho em  um pátio com água recolhida em tambores. “Os menores tem apenas 30 minutos para tomar

A superlotação é tal que em uma das celas – “não dá para falar de quartos”, conforme registra o relatório do Conselho – havia 13 adolescentes e das quatro salas de aula existentes na unidade, duas são usadas para abrigar os internos. As aulas não duram mais que uma hora e meia e não são oferecidas todos os dias.

Os conselheiros também constataram a existência de “celas”, onde são recolhidos, por cinco dias, para uma triagem, todos os adolescentes que entram na internação. As celas também são usadas para penalizar adolescentes que cometem infrações na unidade e nelas ficam recolhidos os jovens que têm dificuldades de convívio com os demais. Para o conselho, nesses locais

não há ventilação nem luminosidade adequadas”.

Cópias do relatório da visita serão enviadas para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Governo do Estado da Paraíba e Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).

1- O Estado da Paraíba deve adotar medidas imediatas para reduzir a superlotação na unidade vistoriada, adequando-a a capacidade para a qual foi prevista;

2- Deve ser realizada em caráter emergencial reforma na unidade, ampliando sua capacidade, reativando os refeitórios e cozinha, promovendo a retirada do lixo e capinagem do mato dentro da área intramuros;

3- Conjuntamente com o Município de Lagoa Seca, o Estado da Paraíba deve regularizar o acesso à unidade, dotá-lo de sinalização, e providenciar a coleta regular de resíduos sólidos destinando-a a aterro regularizado;

4- O Estado da Paraíba deve suspender imediatamente o descarte de resíduos sólidos da unidade no meio ambiente, bem como a queima de lixo a céu aberto praticada pela unidade;

5- O Estado da Paraíba deve realizar um diagnóstico das atividades socioeducativas e encaminhar imediatamente material para a realização dessas atividades, hoje limitadas a pequeno artesanato;

6- O Estado da Paraíba deve imediatamente fazer cessar a terceirização da atividade de agente socioeducativo, encerrando o contrato administrativo existente, que vem sendo ilegalmente concedido através de fraudulenta sucessão de empresas;

7- A Fundac deve regularizar a aplicação de penalidades, mediante a edição e divulgação de regimento interno disciplinar, criação da Comissão de Avaliação Disciplinar e aplicação de penalidades apenas após a instauração formal de processo disciplinar com garantia de ampla defesa e contraditório, bem como regularizar as aulas oferecidas aos reeducandos, as quais deverão ter duração e sequência compatíveis com as exigências legais aplicáveis aos períodos letivos da educação extramuros;

8- A Fundac deve abster-se de realizar revistas vexatórias nos visitantes, adquirindo equipamentos de raio-x ou adotando procedimentos como revista reversa (no interno, após a visita);

9- O Estado da Paraíba e a Fundac devem assegurar o fornecimento de água aos internos durante 24 horas ao dia, assegurando o fornecimento diário de caminhões-pipa, e reativar o poço existente na unidade ou implantar outro;

10- O Estado da Paraíba e a Fundac deverão comunicar, por escrito, ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para o cumprimento das presentes recomendações;

11- A Defensoria Pública do Estado da Paraíba deve regularizar a presença de defensores nas unidades, mediante livro próprio de frequência, bem como adotar ações concretas em juízo para adequação da instituição ao SINASE;

12- Ao Ministério Público do Trabalho recomenda-se seja determinada imediata inspeção pela Delegacia Regional do Trabalho competente na empresa API Engenharia e Construções LTDA, tendo em vista o desrespeito aos direitos dos seus empregados e a burla aos direitos trabalhistas por meio da sucessão fraudulenta de empresas;

13- Ao Ministério Público do Estado da Paraíba – Caop Patrimônio Público, para que instaure os competentes inquéritos civis e criminais destinados a investigar a contratação irregular da empresa API Engenharia e Construções Ltda., a sua idoneidade para cumprimento do objeto do contrato, bem como a sucessão fraudulenta de contratações sem licitação de empresas para prestação de serviços com os mesmos empregados;

14- Ao Ministério Público do Estado da Paraíba – Curadoria da Infância e Juventude em Campina Grande, para instaurar os competentes procedimentos a fim de apurar as graves violações dos direitos dos menores infratores no Lar do Garoto e as condições desumanas e insalubres de sua internação;

15- Solicita-se aos órgãos do Ministério Público que o CEDH seja formalmente, por ofício, informado da instauração dos procedimentos, na qualidade de autor de representação, distribuição, número de protocolo, e andamento;

16- Ao Conselho Nacional do Ministério Público, na pessoa de seu presidente, para que seja realizada uma inspeção no Lar do Garoto, bem como para que seja verificado o cumprimento da Resolução nº 67, no que tange às fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelo Ministério Público, e a subsequente atuação em face das irregularidades;

17- A Sudema, para que realize inspeção no Lar do Garoto, realize as devidas autuações pelas infrações ambientais denunciadas, bem como exija a regularização do funcionamento da unidade socioeducativa pelo competente licenciamento ambiental, que deverá ser exigido nos prazos assinalados pela legislação.

Da Redação
ClickPB

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