Acordão do STJ reduz pena mas confirma condenação do prefeito de Mari por fraude em licitação e desmente versão de sua assessoria

Publicado em terça-feira, junho 7, 2016 · Comentar 


13339553_615700828580813_772013076221335154_nApesar de todo o esforço da assessoria do Prefeito de Mari, Zona da Mata, de propagar que o STJ teria anulado sua condenação de 2 anos e 6 meses de reclusão e perda dos direitos políticos por fraudar licitação de concurso público em 2002, o Acordão do referido tribunal superior desmente a versão dada pela assessoria.

Leia também: Condenado por fraudar licitação, Prefeito de Mari tem pena reduzida pelo STJ e deverá ficar impune

Segundo o documento,  a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento de Habeas Corpus impetrado pelo gestor mariense, mas decidiu conceder de oficio a redução da sua pena para 2 anos de detenção. Com a decisão, advogados de defesa do alcaide mariense já divulgaram que irão pedir a prescrição da pena.

Com o título “STJ anula processo e Marcos Martins pode disputar reeleição”, portais e perfis em redes sociais de aliados do Prefeito tentaram colocar para a sociedade a imagem de que o gestor não teria cometido qualquer crime, o que não corresponde a verdade. 

Confira a seguir os documentos relativos a decisão da 5ª Turma do STJ as quais desmentem efetivamente as notícias veiculadas na imprensa pela assessoria do prefeito e propagadas por seus aliados:

Telegrama comunicando a decisão da 5ª Turma do STJ

Certidão da STJ referente a decisão da 5ª Turma

Da Redação
Do ExpressoPB

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